TRF1 - 1041163-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:36
Juntada de cumprimento de sentença
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21/07/2025 11:56
Juntada de ciência
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18/07/2025 02:04
Publicado Sentença Tipo B em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIVINO FERREIRA BARROS - CPF: *44.***.*73-20 (AUTOR)
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16/07/2025 17:40
Homologada a Transação
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15/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 03:55
Publicado Ato ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:08
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA BARROS em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:42
Juntada de contestação
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15/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1041163-83.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIVINO FERREIRA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade – rural.
Entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma expressa na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”.
Assim, é nesses termos que analiso o pedido da parte autora.
A tutela provisória, mesmo que tenha cunho cautelar (art. 4º da Lei 10.259/01), não prescinde da comprovação do direito alegado, o que, no caso em apreço, somente poderá ser atestado após regular dilação probatória a fim de se comprovar a atividade rural pelo período correspondente à carência do benefício.
Por essa razão, INDEFIRO a medida cautelar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária requerido.
Cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer proposta de acordo.
Intimem-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
26/05/2025 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIVINO FERREIRA BARROS - CPF: *44.***.*73-20 (AUTOR)
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23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/04/2025 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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