TRF1 - 0033650-42.2015.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0033650-42.2015.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLERIS HOLANDA POMPA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AMIN MENEZES HASSAN - BA20295, EMANUELA POMPA LAPA - BA16906, MAURICIO DANTAS GOES E GOES - BA15684, TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO - BA18437 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimada para apresentar cálculos retificados, a parte autora juntou nova conta no montante de R$788.046,27, data-base 03/2025 (ID2177851647).
Da análise dos autos, verifico que a conta apresentada pelo exequente encontram-se em desconformidade com o título judicial, pois utilizou juros de mora de 12%(doze por cento) ao ano até 11/2021, quando o montante passou a ser corrigido pela SELIC, à revelia do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 c/c art. 1º da Lei 12.703/2012.
Outrossim, os cálculos da parte autora deixarem de limitar o montante atrasado ao teto de alçada dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação, conforme determinado em Sentença.
Diante do exposto, deixo de homologar os referidos cálculos, ao tempo em que determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração/atualização da conta de liquidação do julgado.
Para tanto, o SECAJ deverá considerar que a ré foi citada em 30/11/2015, bem como observar os parâmetros determinados na sentença de ID2158837671, e no acórdão de ID2158837700.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Caso o valor apurado ultrapasse o teto fixado para os JEF’s, no mesmo prazo, a parte autora deverá dizer se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de receber as parcelas vencidas através de Requisição de Pequeno Valor.
Havendo renúncia e não havendo fato novo, deve ser expedida RPV.
Se o prazo decorrer sem manifestação ou se não houver renúncia, deve ser expedido precatório.
Em caso de renúncia, esta deverá ser realizada diretamente pela parte autora, ou pelo seu advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para tal.
Não havendo impugnação ao cálculo de liquidação do julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.
Com a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema, para fim de homologação e remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpve-precatorios.htm.
Com a migração da requisição, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
23/07/2021 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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10/05/2017 08:41
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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09/05/2017 19:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/05/2017 19:28
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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05/05/2017 15:48
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/01/2017 14:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/12/2016 13:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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13/12/2016 13:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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13/12/2016 13:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INT RÉ
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04/11/2016 18:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
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04/11/2016 14:43
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - CÁLCULOS/INFORMAÇÃO SECAJ
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26/10/2016 12:32
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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25/10/2016 16:16
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - PARA CÁLCULO
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25/10/2016 16:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FORMULÁRIO SECAJ
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17/10/2016 13:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2016 14:11
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/10/2016 10:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/10/2016 15:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/09/2016 13:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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26/09/2016 13:11
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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22/09/2016 18:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/09/2016 18:00
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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15/02/2016 15:20
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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11/01/2016 15:02
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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03/12/2015 21:15
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/11/2015 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2015 19:31
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2015 08:29
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CLERIS HOLANDA POMPA
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19/11/2015 17:52
DEVOLVIDOS COM DECISAO: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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17/11/2015 15:06
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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17/11/2015 12:57
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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17/11/2015 12:54
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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16/11/2015 08:45
CitaçãoORDENADA
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16/11/2015 08:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CLERIS HOLANDA POMPA
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13/11/2015 19:11
CitaçãoORDENADA
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13/11/2015 19:10
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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04/11/2015 16:49
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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19/10/2015 12:24
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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19/10/2015 12:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DURVAL CARNEIRO NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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