TRF1 - 1038849-13.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO DA PAIXAO SOARES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:48
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO DA PAIXAO SOARES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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30/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 11:37
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038849-13.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: D.
C.
D.
P.
S.
REPRESENTANTE: FABIANA CARDOSO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DUSREIS PEREIRA DE SOUZA - GO27922, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a Proposta de Acordo apresentada pelo INSS, aceita pela parte autora e homologada por este Juízo, teve caráter líquido, tendo fixado o valor referente às parcelas devidas desde a DIB até a DIP em R$11.993,36, data-base 02/2025 (ID2170178566).
Destarte, deixo de acolher os cálculos apresentados pelo exequente (ID2182416382), ao passo em que determino a expedição da(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, com base no valor constante da proposta de acordo homologada por este Juízo: R$11.993,36, data-base 02/2025.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:09
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:51
Juntada de inss - demanda concluída
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27/03/2025 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:34
Homologada a Transação
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18/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 15:15
Juntada de contestação
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24/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:46
Juntada de manifestação
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13/11/2024 13:14
Juntada de laudo de perícia médica
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11/11/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 00:41
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO DA PAIXAO SOARES em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 13:58
Perícia agendada
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03/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/06/2024 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2024 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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