TRF1 - 1000906-92.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:57
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000906-92.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLA SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS CARVALHO SANTANA - BA70884 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Intimada para emendar a inicial com a indicação do(s) vício(s) a fim de sanear o feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, nos termos da Portaria 5/2022[1], de 06 de abril de 2022, da DIREF desta Subseção Judiciária, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Juizado Especial Cível de Eunápolis/BA.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR [1] Disponível emhttps://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm. -
28/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLA SOUZA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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25/02/2025 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 21:35
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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