TRF1 - 1001583-25.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:36 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:06 Decorrido prazo de DOMINGAS DOS ANJOS TAVARES em 27/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 09:04 Juntada de documento sirea 
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                                            20/08/2025 09:04 Juntada de documento sirea 
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                                            20/08/2025 09:03 Juntada de documento sirea 
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                                            17/06/2025 19:50 Juntada de Informações prestadas 
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                                            16/06/2025 08:09 Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025. 
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                                            16/06/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
 
 A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 07/07/2023 (data do requerimento administrativo) DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 32.027,18 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
 
 Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
 
 Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 A sentença transitará em julgado nesta data.
 
 Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
 
 Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
 
 Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
 
 Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
 
 Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
 
 Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Registre-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
 
 Eunápolis/BA, data da assinatura.
 
 PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA
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                                            26/05/2025 20:14 Juntada de manifestação 
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                                            26/05/2025 19:20 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            26/05/2025 19:20 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            26/05/2025 19:20 Transitado em Julgado em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 19:20 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 19:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/05/2025 19:20 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            26/05/2025 19:20 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            26/05/2025 19:20 Homologada a Transação 
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                                            22/05/2025 07:05 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 10:19 Juntada de pedido de homologação de acordo 
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                                            20/05/2025 14:46 Juntada de contestação 
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                                            05/04/2025 13:42 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            05/04/2025 13:42 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            05/04/2025 13:42 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            05/04/2025 13:41 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            04/04/2025 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/04/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:27 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA 
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                                            03/04/2025 10:27 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            02/04/2025 20:55 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            02/04/2025 20:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/04/2025 20:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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