TRF1 - 1002242-71.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002242-71.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARIA BARBOSA MARTINS - BA53886 e IVAN DANTAS FONSECA - BA47594 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Apesar do decurso do prazo da parte ré para impugnar os cálculos apresentados pelo autor, resta prejudicada o valor da execução apresentado na planilha de cálculo juntada ao ID 2141300975, no que respeita ao montante da obrigação de pagar decorrente da sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, onde ficou acertado/liquidado que o INSS pagará 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros moratórios, respeitado o limite máximo do teto dos Juizados Especiais Federais, a serem pagos na forma de RPV (ID 1181230264). 2.
Devidamente cumprida a obrigação de fazer imposta na transação homologada, determino o prosseguimento do feito com a expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) necessária à satisfação integral do julgado no valor de R$ 57.050,60 - com data/base do cálculo em 07/202, que corresponde a 95% do valor apresentado na planilha de cálculo do autor sem a incidência de juros moratórios. 3.
Expedido o requisitório (RPV), dê-se vista às partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Não havendo impugnação, após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) -
29/04/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/12/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 08:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 22:21
Homologada a Transação
-
19/09/2022 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *83.***.*20-25 (AUTOR)
-
13/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 11:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
01/07/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2021 10:20
Juntada de documentos diversos
-
18/07/2021 21:15
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:31
Juntada de documento comprobatório
-
11/05/2021 13:26
Perícia designada
-
11/05/2021 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:21
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 16:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
17/07/2019 16:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/05/2019 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016626-91.2023.4.01.3400
Lariana de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanderson Farias de Camargos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2023 16:15
Processo nº 1011649-56.2024.4.01.4100
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Lobato dos Santos
Advogado: Jonatan dos Santos Feijo Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2025 15:44
Processo nº 1000105-13.2025.4.01.4302
Terezinha Geremias da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima Silva de Abreu Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 14:19
Processo nº 1011548-49.2024.4.01.3702
Anderson Gabriel da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Capistrano de Oliveira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 13:26
Processo nº 1004540-85.2024.4.01.3907
Cleuzenir Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bona Brandao Mousinho Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:13