TRF1 - 1007653-92.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIA MARIA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIA MARIA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIA MARIA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
26/06/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIA MARIA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:26
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:43
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 09:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1007653-92.2024.4.01.3504 Autor: JULIA MARIA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ERICK FERNANDO DE LIMA - GO37473, GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790, HAYANN VICTOR BORGES PEREIRA - GO32746, KATIUSCIA MORAIS DE SANTANA - GO25164 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/05/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:28
Homologada a Transação
-
16/05/2025 09:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/05/2025 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
05/03/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
28/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:58
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 23:17
Juntada de laudo pericial
-
11/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JULIA MARIA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JULIA MARIA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 21:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/01/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003911-14.2024.4.01.3907
Iraildes Morais Leandro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David Lui Guimaraes Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:16
Processo nº 1010076-13.2024.4.01.3702
Joao Miguel de Aguiar e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geraldo Felipe Prado de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 15:44
Processo nº 1027969-30.2023.4.01.4000
Conceicao de Maria Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2023 08:43
Processo nº 1000005-33.2025.4.01.3502
Adriana Gomes Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/01/2025 15:23
Processo nº 1022385-90.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Orlando Bernardes de Alcantara
Advogado: Maiesky Kuasinski Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:11