TRF1 - 1002704-73.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 02:51
Decorrido prazo de SUSANA DE LIMA MENEZES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002704-73.2025.4.01.3703 AUTOR: SUSANA DE LIMA MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 09/10/2023 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:58
Homologada a Transação
-
24/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 23:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/04/2025 16:50
Juntada de contestação
-
11/04/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000148-35.2025.4.01.9350
Maria Marinho Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 21:30
Processo nº 1003534-49.2024.4.01.4002
Joao Carvalho de Resende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janderson Magalhaes Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 10:20
Processo nº 1017291-12.2025.4.01.3700
Juliana das Chagas da Conceicao Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dennys dos Santos Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:48
Processo nº 1019922-69.2024.4.01.3600
Adilson Jose da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauryanne Conceicao de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 15:14
Processo nº 1002842-18.2021.4.01.3400
Jorge Carlos Herrera Brido
Uniao Federal
Advogado: Marcia Elen Cambraia Itaborahy Lott
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2021 10:52