TRF1 - 1020586-82.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:38
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EYLLOW SANTANA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:24
Juntada de Ofício
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020586-82.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EYLLOW SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA LARISSA DA SILVA MARTINS - AP4897 e ROSE DAYANE ALVES BARBOSA - AP4635 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 10:14
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 16:07
Juntada de Ofício
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10/06/2025 11:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/05/2025 12:36
Juntada de manifestação
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13/05/2025 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:15
Juntada de cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 16:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:29
Decorrido prazo de EYLLOW SANTANA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a EYLLOW SANTANA - CPF: *13.***.*48-50 (AUTOR)
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26/03/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:05
Juntada de manifestação
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27/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:49
Juntada de manifestação
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22/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:05
Juntada de manifestação
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17/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EYLLOW SANTANA em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 16:45
Juntada de contestação
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03/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
27/11/2024 22:38
Juntada de laudo de perícia social
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26/11/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:46
Juntada de manifestação
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19/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/06/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 18:09
Juntada de réplica
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25/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:36
Juntada de contestação
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14/12/2023 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
08/12/2023 13:53
Juntada de laudo de perícia social
-
24/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
16/10/2023 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/08/2023 00:06
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
14/08/2023 21:29
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 02:59
Decorrido prazo de EYLLOW SANTANA em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/07/2023 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2023 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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