TRF1 - 1001249-88.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 18:49
Juntada de manifestação
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22/08/2025 04:56
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:15
Juntada de documento sirea
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20/08/2025 10:15
Juntada de documento sirea
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20/08/2025 10:12
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 12:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/06/2025 09:22
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) _________ COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 04 PARCELAS R$ - R$ 6.200,00 ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
28/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:43
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 07:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:56
Juntada de contestação
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15/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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21/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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20/03/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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