TRF1 - 1006044-25.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006044-25.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMA MARIA CORREIA CIRILO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DELMA MARIA CORREIA CIRILO em face de UNIÃO FEDERAL, pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação - RT por Reconhecimento de Saberes e Competências.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 141.780,87 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme petição de Id (2174828226).
A proposta foi aceita pela parte autora (Id 2182323546).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe à cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor– RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1.
Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2.
Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3.
Cadastrada, conferida e juntada aos autos a Requisição de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no importe de 20% (vinte por cento), nos termos do contrato (Id 2111620185). 5.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, 21 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
02/04/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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