TRF1 - 1000300-91.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000300-91.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALMERINDA DO SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. À vista do(s) documento(s) acostado(s), atendido(s) o(s) requisito(s) legal(is), defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, bem como a prioridade legal na tramitação do feito. 2.
Prosseguindo, compulsando os autos verifico que existe controvérsia quanto ao cumprimento de carência na condição de segurado especial, o que demanda instrução processual específica. 3.
Considerando que está em vigor neste Juízo a Portaria nº 4/2022 - que regulamenta a INSTRUÇÃO CONCENTRADA e diante da maior celeridade processual propiciada a adesão a este procedimento, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada dos depoimentos da autora e de suas testemunhas, provas aptas a esgotar a fase de instrução, friso que não existe necessidade de que os vídeos sejam gravados in loco, podendo sê-los no próprio escritório do causídico ou onde os depoentes prestariam depoimento em teleaudiência. 4.
Após o cumprimento, vista ao INSS para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a contestação, oportunidade em que conhecendo as provas apresentadas, poderá apresentar proposta de acordo direto ou se pronunciar sobre o mérito antes da sentença. 5.
Havendo proposta de ACORDO a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
No caso de concordância venham os autos conclusos para sentença homologatória. 7.
Não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, o processo será concluso para julgamento. 8.
Intime-se e cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO -
22/01/2025 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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