TRF1 - 1024763-10.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:33
Juntada de manifestação
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05/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:42
Juntada de manifestação
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29/05/2025 10:19
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024763-10.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR : ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA e outros ADVOGADO : LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS - MT24982/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando a ausência de documentos e/ou que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos, no que se refere a: (X) - parcelas devidas entre a DIB (24/09/2024) e a data anterior à DIP (01/02/2025), excluindo a DIP, ou seja, o período compreendido entre 24/09/2024 a 31/01/2025, com a discriminação de principal e selic em campos próprios; Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FABIO DOMINGUES DA SILVA Servidor(a) -
28/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:29
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 01:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/03/2025 17:01
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:52
Juntada de manifestação
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25/02/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMEIRE MARTINS DA SILVA - CPF: *02.***.*90-03 (AUTOR)
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17/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:13
Juntada de impugnação
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31/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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16/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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23/12/2024 03:54
Juntada de laudo pericial
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18/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:17
Perícia agendada
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14/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/11/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 01:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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