TRF1 - 1000391-55.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000391-55.2023.4.01.3301 - DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 e JOSE LUIZ D ABADIA JUNIOR - BA24228 POLO PASSIVO:JORGE FRANCISCO MEDAUAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE FRANCISCO MEDAUAR FILHO - DF06888 DESPACHO 1.
IDs 2167083981.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo aos autos, DECLARO SUPRIDA A CITAÇÃO do(s) expropriados JORGE FRANCISCO MEDAUAR, nos termos do art. 239, § 1º do CPC (Lei 11305/2015). 2.
Considerando o que consta da petição inicial, somado ao documento acostado nos IDs 2167085007, 2167084789, 2167085007 DETERMINO A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO para exclusão de CONSUELO PINHO MEDAUAR do polo passivo da ação, mantendo-se tão somente o expropriado citado no item 1. 3.
Prosseguindo, vê-se que há manifestação de expressa concordância do(s) expropriado(s) aos termos da ação, especialmente do valor ofertado a título de indenização pela área objeto da desapropriação, anuindo expressamente com a imissão provisória da posse e pedido de levantamento da totalidade do depósito, com fulcro no art. 34-A, §2º, do Decreto-lei nº 3365/1941. 4.
Ante o exposto, cumpridos os requisitos do art. 34, do Decreto Lei 3365-41, quanto à prova da propriedade do imóvel e da regular publicação do edital para conhecimento de terceiros, resta pendente a efetiva comprovação da regularidade fiscal relativamente ao(s) expropriado(s) JORGE FRANCISCO MEDAUAR, perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. 5.
Por conseguinte, determino a intimação da parte expropriada para juntar aos autos as certidões de regularidade fiscal relativas aos entes suprarreferidos. 6.
Tendo em vista ainda o pedido de liberação do depósito indenizatório, deverá a parte expropriada trazer aos autos informações atualizadas acerca dos ônus recaídos sobre o imóvel objeto da lide(ID 1479886855 - Pgs 7-11).
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juíza LUISA MILITÃO VICENTE BARROSO -
01/03/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 17:03
Outras Decisões
-
13/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
06/02/2023 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2023 21:25
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018602-70.2023.4.01.4100
Francisco Inocencio Novaes Lima
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Thiago Maia de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 11:34
Processo nº 1018602-70.2023.4.01.4100
Procuradoria da Fazenda Nacional
Francisco Inocencio Novaes Lima
Advogado: Rodrigo Otavio Veiga de Vargas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 10:16
Processo nº 1001683-86.2025.4.01.3501
Maria das Gracas Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo dos Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 14:54
Processo nº 1096455-87.2024.4.01.3400
Gilmar Gomes Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 17:40
Processo nº 1017129-66.2024.4.01.3307
Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Goncalves Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 13:42