TRF1 - 1011269-38.2021.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1011269-38.2021.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALERIA AVELINO CUNHA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALITA KELLY DA SILVA ALVES CABRAL - RO8120 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO - OFÍCIO (id abaixo indicado)/4ªVARA FEDERAL/SJRO Considerando que a parte ré, BANCO DO BRASIL, efetuou o depósito dos valores da condenação em conta judicial, OFICIE-SE, por e-mail, à Caixa Econômica Federal - agência 0830 para transferência dos valores depositados judicialmente à conta indicada pela parte autora (dados abaixo), no prazo de 15 dias: Titular da conta/favorecido: TALITA KELLY DA SILVA ALVES CABRAL (Advogada do autor) CPF n. *64.***.*24-06 Banco Caixa Econômica Agência n. 1831 Conta Poupança: 000782844458-4, Operação: 1288 Conta a ser debitada: n. 0830.005.86407894-7 Valor: R$ 5.670,97 mais atualizações.
Cópia deste servirá como Ofício.
Deverá a instituição financeira juntar aos autos informação de cumprimento no mesmo prazo.
Em conformidade com a Portaria COGER 8388486/TRF1ªREGIÃO, esta transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário: i) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; e ii) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
Caberá à parte autora/exequente acompanhar a efetivação da transferência do valor, acessando a resposta/ofício da agência bancária que será juntada nos autos durante prazo do ofício enviado.
Anexos: guia de depósito id 2168787120.
Quanto ao saque do valor referente a RPV como pagamento da União, caberá à parte autora dirigir-se a Caixa Econômica Federal , mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço) para realização do saque.
Fica a parte autora intimada de que as certidões de atuação de advogado, destinadas ao levantamento de requisições de pagamento, deverão ser emitidas pelo(a) advogado(a) habilitado nos autos, diretamente no PJe, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé", independentemente do recolhimento de custas ou de expedição manual por parte deste Juízo.
Destaco que a certidão de objeto e pé automatizada registra os dados das partes e advogados cadastrados nos autos, os documentos e respectivas chaves de acesso, inclusive a procuração, cujos poderes serão conferidos pelo técnico da instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso constante da certidão.
Portanto, fica desde logo indeferido eventual pedido de expedição manual de certidão de objeto e pé, para fins de saque de RPV.
Com a apresentação do comprovante de transferência pela Caixa Econômica Federal e a intimação da parte autora quanto ao procedimento de saque da RPV, arquivem-se os autos.
PORTO VELHO, data da assinatura digital.
Assinatura digital Juiz Federal -
03/10/2022 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2022 00:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2022 22:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
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01/04/2022 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2021 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:48
Juntada de contestação
-
08/10/2021 10:55
Juntada de contestação
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01/10/2021 16:52
Juntada de documentos diversos
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09/09/2021 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 19:21
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/07/2021 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/07/2021 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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