TRF1 - 1030773-06.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:21
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MARQUEZAM DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de HELIO ALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030773-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001816-56.2024.4.01.3601 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:HELIO ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO ADEMAR GOULART - MT13269/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: HELIO ALVES DA SILVA e MARIA MADALENA MARQUEZAM DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Prejudicado o recurso
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14/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:40
Juntada de contrarrazões
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10/10/2024 16:21
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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10/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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19/09/2024 08:23
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/09/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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