TRF1 - 1002496-07.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1002496-07.2025.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SILEDA VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO - BA75637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO A matéria deduzida na presente ação mandamental demanda a manifestação da parte contrária, para formação da convicção do Juízo.
Assim, reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após apresentadas as informações, que deverão ser requisitadas da autoridade aqui indicada como coatora, no decêndio legal, nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Da análise dos autos, verifica-se que há requerimento de gratuidade judiciária na inicial, porém não foi juntada a declaração de hipossuficiência econômica.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar referida situação, sob pena de indeferimento da gratuidade vindicada.
Acaso não suprida a omissão apontada, deverá a parte recolher as custas judiciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da Inicial.
Cumprida a determinação, notifique-se a autoridade impetrada (via mandado) para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada (via sistema ou mandado), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) PABLO BALDIVIESO Juiz Federal -
24/05/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008842-14.2024.4.01.3502
Neusa Ferreira de Souza Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Alves da Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 23:52
Processo nº 1018019-98.2025.4.01.3200
Maria Albuquerque Faianca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 09:32
Processo nº 1006146-53.2024.4.01.3001
Rute Pedrinho de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleuber Marques Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 16:38
Processo nº 1001625-83.2025.4.01.3501
Elizabete Vieira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sarah Gabrielle Albuquerque Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 18:34
Processo nº 1004495-11.2024.4.01.3704
Maria Vitoria Alves da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Placido Soares Laurentino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 14:33