TRF1 - 1005588-21.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 13:58
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:13
Juntada de manifestação
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04/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:59
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005588-21.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DA SILVA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA REINEHR FAGANELLO MELO - MT25343/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
16/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:39
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005588-21.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DA SILVA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MAYARA REINEHR FAGANELLO MELO - MT25343/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 15/05/2023, DIP em 01/03/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, em valor a ser apurado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOAO DA SILVA DE SOUSA CPF *18.***.*35-53 Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente Renda Mensal Inicial – RMI A apurar Data de início do benefício – DIB 15/05/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/03/2025 Data de cessação do benefício - DCB __________________ Valor dos atrasados A apurar Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
27/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:31
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:33
Juntada de manifestação
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21/03/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:50
Juntada de laudo pericial complementar
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20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:28
Perícia agendada
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17/12/2024 23:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DA SILVA DE SOUSA - CPF: *18.***.*35-53 (AUTOR)
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17/12/2024 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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12/12/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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