TRF1 - 1023512-56.2025.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1023512-56.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLINICA NEW LIFE SAUDE, EMAGRECIMENTO E ESTETICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS BARBOSA DE LIMA - AM14511 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Da análise da inicial é possível verificar que o proveito econômico buscado na presente ação, a priori, não corresponde ao valor atribuído à causa (R$100.000,00), visto que a Autora pretende, além de não se submeter ao recolhimento dos tributos nos moldes delineados na inicial, a compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação.
Dessa forma, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer como calculou o valor indicado à causa, bem como para, em sendo o caso, emendar a inicial no referido prazo, corrigindo o valor da causa e, se necessário, recolhendo as custas processuais complementares devidas com base na diferença do novo valor, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cumprida a diligência, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação aos termos da ação, bem como especificar todas as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade (natureza da prova pericial, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, documental), nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336, do CPC, diante da inexistência de fase posterior de especificação de provas.
Apresentada a contestação, caso tenham sido juntados novos documentos e/ou deduzidas questões preliminares e, não havendo o réu acenado para a possibilidade de autocomposição, intime-se a parte autora para, em 15(quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa nos termos dos arts. 343, §1°, 351 e 437 do CPC.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Juiz RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES -
29/05/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031910-05.2024.4.01.3304
Lucas Alves da Silva
Fundo do Seguro Obrig de Danos Pessoais ...
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 12:21
Processo nº 1000866-10.2025.4.01.3602
Jose Paulo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 14:15
Processo nº 1021264-20.2025.4.01.3200
Raquel Goncalves Lima Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Bernardo Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:31
Processo nº 1001066-38.2025.4.01.3304
Ana Claudia Marques de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Uedson Moreira de Almeida Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2025 14:49
Processo nº 1002216-08.2022.4.01.3903
Ministerio Publico Federal - Mpf
Beijamim Lima de Paula
Advogado: Wayllon Rafael da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2022 15:11