TRF1 - 1011942-28.2025.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011942-28.2025.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BENJAMIM CAMPOS DE OLIVEIRA NETO Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumprido, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo legal, apresentar as devidas informações.
Dê-se ciência do feito ao representante judicial da EBSERH.
Apresentadas as informações, considerando que o Ministério Público Federal, invocando o seu novo papel constitucional à luz do art. 129 da CF/88, vem deixando de apresentar parecer em processos semelhantes, nos quais, tal como no presente mandamus, discute-se direitos individuais disponíveis, concluam-se os autos para julgamento do mérito, dispensada a prévia intimação do Parquet.
São Luís, (data da assinatura eletrônica). -
18/02/2025 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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