TRF1 - 1004792-90.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCILENE SILVA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:30
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2025.
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15/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/07/2025 14:34
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 21:04
Juntada de outras peças
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13/06/2025 21:29
Decorrido prazo de LUCILENE SILVA BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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27/05/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1004792-90.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: LUCILENE SILVA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
21/05/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE SILVA BARBOSA - CPF: *54.***.*47-90 (AUTOR)
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21/05/2025 18:32
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:48
Juntada de contestação
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27/04/2025 23:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2025 23:21
Juntada de Certidão
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27/04/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/04/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2025 20:33
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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