TRF1 - 1012148-78.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:44
Decorrido prazo de SILVIA AMARO ROSADO DE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:28
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1012148-78.2025.4.01.3300 AUTOR: SILVIA AMARO ROSADO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
11/06/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a GILDO DE SOUZA LIMA - CPF: *76.***.*54-15 (AUTOR)
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11/06/2025 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SILVIA AMARO ROSADO DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:47
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SILVIA AMARO ROSADO DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:15
Juntada de manifestação
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07/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 02:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/02/2025 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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