TRF1 - 1010287-10.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:06
Decorrido prazo de MAURICIO LEVEL DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010287-10.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
L.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:22
Decorrido prazo de MAURICIO LEVEL DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:01
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2025 18:33
Juntada de manifestação
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07/04/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. D. S. - CPF: *29.***.*14-60 (AUTOR)
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03/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MAURICIO LEVEL DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Juntada de contestação
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16/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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15/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:25
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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05/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Perícia agendada
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29/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:46
Juntada de laudo de perícia médica
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19/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:00
Perícia agendada
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17/11/2024 21:44
Recebidos os autos
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17/11/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/11/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 13:59
Juntada de Informação
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29/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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29/10/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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