TRF1 - 1017818-43.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1017818-43.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO DE OLIVEIRA CHAGAS, A.
B.
D.
S.
O.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN - PA017523 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar AS PÁGINAS DA CONSULTA COMPLETA DO CADÚNICO, com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo, considerando que as regras previstas no art. 12, §2º; art. 13, §§ 1º, 2º, 3º; e art. 15, §§ 1º e 5º, do Decreto n.º 8.805/2016, estabeleceram que a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico. 4.
O descumprimento da providência ora determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência acima determinada, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponível no rol de peritos da SJPA. 5.
Realizada a perícia médica, a Secretaria do Juízo deverá providenciar, NO CASO DE LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À PARTE AUTORA, o retorno dos autos à Central de Perícias para realização de perícia socioeconômica. 6.
Com a apresentação dos laudos periciais, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta de acordo com a contestação. 7.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a contestação/proposta de acordo (se houver) e também para manifestação sobre o laudo médico-pericial produzido pelo Juízo. 8.
Apresentada a manifestação da parte autora sobre a contestação/proposta de acordo/laudo pericial, ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
24/04/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006021-96.2011.4.01.3603
Voltolini Exportacoes LTDA - EPP
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Daniel Winter
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2011 14:40
Processo nº 1011385-66.2024.4.01.3703
Kailane da Silva Fontinele
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Costa da Penha Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 11:01
Processo nº 1018441-10.2025.4.01.3900
Valeria Lais Silva Gaia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandro Leonardo SA Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:53
Processo nº 1004597-35.2025.4.01.3304
Maria Sonia Rios Soares Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine Mendes Jordao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 00:37
Processo nº 1011682-97.2024.4.01.3307
Ricardo Ferreira e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandra Zanetti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 09:37