TRF1 - 1018852-53.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1018852-53.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSINELMA NUNES SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROMULO ALVES COSTA - MA14427 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar AS PÁGINAS DA CONSULTA COMPLETA DO CADÚNICO, com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo, considerando que as regras previstas no art. 12, §2º; art. 13, §§ 1º, 2º, 3º; e art. 15, §§ 1º e 5º, do Decreto n.º 8.805/2016, estabeleceram que a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CPF e no CadÚnico. 4.
O descumprimento da providência ora determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência acima determinada, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponível no rol de peritos da SJPA. 5.
Realizada a perícia médica, a Secretaria do Juízo deverá providenciar, NO CASO DE LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À PARTE AUTORA, o retorno dos autos à Central de Perícias para realização de perícia socioeconômica. 6.
Com a apresentação dos laudos periciais, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta de acordo com a contestação. 7.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre a contestação/proposta de acordo (se houver) e também para manifestação sobre o laudo médico-pericial produzido pelo Juízo. 8.
Apresentada a manifestação da parte autora sobre a contestação/proposta de acordo/laudo pericial, ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
30/04/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026356-72.2022.4.01.3300
Banco Pan S.A
Francisco Ferreira Serra
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2022 17:37
Processo nº 1001878-80.2025.4.01.3304
Antonio Carlos Sales Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudiane Oliveira Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 13:36
Processo nº 1010405-46.2024.4.01.3307
Zenildo Moreira Nolasco
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Yan Oliveira Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 13:11
Processo nº 1009748-47.2024.4.01.4005
Licilandia Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frank Darlye Sobral de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:04
Processo nº 1005205-22.2024.4.01.3901
Maria Luisa da Silva dos Santos
Presidente da Junta de Recursos da Previ...
Advogado: Victoria Valeria de Sousa Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 16:24