TRF1 - 1024958-85.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA FALCAO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024958-85.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: WILSON FERREIRA FALCAO Advogado do(a) ASSISTENTE: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 REU: ASSOCIACAO BAHIANA DE IMPRENSA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente ação, por meio de advogado como poderes específicos para tal fim.
Mostra-se irrelevante o fato de eventualmente já ter ocorrido a citação. É verdade que o § 4º do artigo 485 do CPC estabelece que, depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Entretanto, tal dispositivo não deve ser aplicado no âmbito juizados, já que contraria seus princípios norteadores, sobretudo os da informalidade e da celeridade, o que se harmoniza com a dicção do art. 51,§ 1º da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado por ausência de interesse recursal, arquivando-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON FERREIRA FALCAO - CPF: *93.***.*87-00 (ASSISTENTE)
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29/05/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2025 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 15:42
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/04/2025 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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