TRF1 - 1008654-71.2022.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008654-71.2022.4.01.3702 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008654-71.2022.4.01.3702 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLAUDIANO VIEIRA DOS ANJOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - TO1938-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CLAUDIANO VIEIRA DOS ANJOS, MARIANA CRUZ DOS ANJOS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
21/11/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2022 13:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/11/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 10:58
Desentranhado o documento
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03/11/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:32
Conclusos para decisão
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26/10/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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26/10/2022 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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