TRF1 - 1019593-50.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019593-50.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA VIEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ALEX TAMBONE - BA69299, CLEUDES CERQUEIRA DE FREITAS JUNIOR - BA69498 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não instruiu a petição inicial com documentos indispensáveis, constituindo hipótese de indeferimento da petição inicial e da extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com base no art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. .
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*96-33 (AUTOR)
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29/05/2025 12:04
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:55
Decorrido prazo de CLAUDIA VIEIRA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:57
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/03/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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