TRF1 - 1054750-21.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/07/2025 08:00
Juntada de Informação
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:54
Juntada de recurso inominado
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24/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1054750-21.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
V.
S.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA MARTINS - BA67480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra a sentença proferida por este Juízo.
Consoante disposto no artigo 1.022, incisos I, II e III, do CPC, c/c o artigo 48 da Lei nº 9.099/95, cabem embargos de declaração quando houver no decisum embargado obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, e diante da existência de erro material.
Conheço dos embargos opostos pelo embargante, uma vez que tempestivos.
Todavia, diante da análise dos argumentos lançados pelo embargante, verifico não haver qualquer contradição ou erro material a ser sanado.
A matéria ali ventilada visa, em verdade, a uma revisão do decidido, fundado na justiça da decisão.
Patente que a parte autora não cumpriu a exigência administrativa abaixo transcrito, eis que após tal formulação não consta a juntada de nenhum documento pelo segurado: Assim, por não vislumbrar a existência de quaisquer um dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, mantenho o comando judicial atacado pelos seus próprios fundamentos.
Nada impede, entretanto, que a autora formule em ação específica pedido atinente a apreciação do ato administrativo atinente a exigência administrativa, quando, então, poderá ver apreciados, no mérito, os argumentos que traz à baila.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS PARA REJEITÁ-LOS, mantendo o comando sentencial em todos os seus termos.
P.R.I.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
11/06/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:19
Juntada de embargos de declaração
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20/02/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a A. V. S. R. - CPF: *24.***.*56-08 (AUTOR)
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20/02/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:17
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/09/2024 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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