TRF1 - 1013904-32.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1013904-32.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARTINHO BISPO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANIA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA - MT6098/O e JOELMA DOS SANTOS FERREIRA - MT4851/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora pretende o reconhecimento de atividade especial nos seguintes períodos: 19/10/1987 a 31/01/1990, na função de servente de pedreiro e encanador, no Condomínio Edifício Royal Garden; 17/06/1990 a 01/03/1996, na função auxiliar, na empresa Berneck Laminados Ltda; 04/08/1997 a 30/03/2007, na função At.
Geral, na empresa Sulmap Sul Amazônia Madeiras e Agropecuária Ltda; 26/11/2012 a 12/11/2019, na função ajudante de serviços gerais, na empresa Carnes Boi Branco Ltda; 13/11/2019 a 30/04/2019, na empresa Carnes Boi Branco Ltda.
Segue a análise pormenorizada dos períodos: a) 19/10/1987 a 31/01/1990, na função de servente de pedreiro e encanador, no Condomínio Edifício Royal Garden O PPP id. 2135318155 não indica o nível de intensidade do ruído; o autor esteve sujeito a radiação não ionizante, agente químico cimento, cal e argamassa.
A atividade de servente/pedreiro só é enquadrada especial no item 2.3.3 do Decreto 53831/64, quando comprovada através de documentos que era realizada "restrita" as áreas de edifícios, barragens, pontes e torres, devido a probabilidade de acidentes encontrado em tais ambientes de trabalho, conforme tese firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU (processo nº 05000161820174058311/PE). "Os serventes e pedreiros não foram contemplados pelo quadro anexo aos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, que faz menção apenas aqueles obreiros que exercem suas atividades em túneis, galerias, escavações a céu aberto, edifícios, barragens, pontes e torres, expressamente previstos nos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 do Decreto 53.831/1964, não em razão de insalubridade, e sim por conta da periculosidade inerente ao trabalho nessas espécies de construção" (AC 0000830-77.2015.4.01.3814, TRF1, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA, e-DJF1 18/12/2019 PAG).
Não considero o período como especial. b) 17/06/1990 a 01/03/1996, na função auxiliar, na empresa Berneck Laminados Ltda; O PPP id. 2135328086 indica que o autor esteve sujeito a ruído de 95dB (A).
O documento está assinado por José Ferreira Ribas, responsável técnico pelos registros ambientais.
Em consulta ao site do CREA-PR, consta "situação do registro" como "cancelado": Intime-se o autor para esclarecer, comprovando-se nos autos, se ao tempo da confecção do PPP o registro do profissional encontrava-se ativo.
Prazo: 10 dias. c) 04/08/1997 a 30/03/2007, na função de auxiliar de produção (PPP), na empresa Sulmap Sul Amazônia Madeiras e Agropecuária Ltda.
O PPP não indica o agente nocivo.
Em consulta ao sistema CONFEA/CREA, não foi localizado profissional responsável pelos registros ambientais, Marcos Paulo Ferreira.
Comprove o autor o registro profissional de Marcos Paulo Ferreira.
Prazo: 10 dias. d) 26/11/2012 a 12/11/2019, na função ajudante de serviços gerais, na empresa Carnes Boi Branco Ltda Na CTPS não consta a data do final do vínculo empregatício.
No CNIS consta a última remuneração em 04/2024.
Portanto será analisado o período de 26/11/2012 a 30/04/2024.
Segundo PPP id. 213531827 o autor esteve sujeito a ruído de 94,8dB.
O laudo está assinado pela técnica Regina Maria Silvia de Souza, responsável pelos registros ambientais.
Entretanto, em consulta ao sistema CONFEA/CREA, não foi localizada referida profissional.
Comprove o autor o registro profissional de Regina Maria Silvia de Souza.
Prazo: 10 dias.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
02/07/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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