TRF1 - 1020208-40.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2025 08:51
Juntada de Informação
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30/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:49
Juntada de recurso inominado
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26/06/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1020208-40.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO CAMPOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: DEBORA CUNHA BRASIL - BA40763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora ajuizou ação (1061271-79.2024.4.01.3300) em data anterior à da presente ação, encontrando-se em curso no Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA, havendo identidade dos seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedidos), caracterizando hipótese de litispendência, na forma do art. 337, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC, e art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO CAMPOS SILVA - CPF: *70.***.*11-71 (AUTOR)
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29/05/2025 12:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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29/03/2025 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2025 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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