TRF1 - 1007616-40.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:35
Juntada de documentos diversos
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10/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 09:13
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 12:50
Juntada de outras peças
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30/06/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007616-40.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELSON DO PRADO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALECIO PEREIRA DE MATOS - BA66826 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável à hipótese, em face do contido no art. 1° da Lei n°10.259/01.
FUNDAMENTAÇÃO O Código Civil determina, em seu artigo 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Assim ocorreu no presente caso, visto que a proposta de acordo apresentada pela União, a fim de conceder o quanto pleiteado, foi aceita pela parte autora, conforme termo petição retro.
Assim, a extinção do feito mostra-se imperiosa.
CONCLUSÃO Ex positis, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União para cumprimento do acordo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme foi por ela informado em sua petição de id 2192471973.
Vitória da Conquista - Bahia, data infra. (assinado eletronicamente) VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:19
Homologada a Transação
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26/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/06/2025 22:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007616-40.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELSON DO PRADO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALECIO PEREIRA DE MATOS - BA66826 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ADELSON DO PRADO SOUSA ALECIO PEREIRA DE MATOS - (OAB: BA66826) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
16/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:30
Juntada de contestação
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19/05/2025 11:50
Juntada de outras peças
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08/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON DO PRADO SOUSA - CPF: *26.***.*96-04 (AUTOR)
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08/05/2025 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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07/05/2025 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 23:46
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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