TRF1 - 1026850-36.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:33
Juntada de manifestação
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28/08/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:47
Juntada de documento sirea
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26/08/2025 20:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 20:53
Juntada de documento sirea
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:28
Juntada de manifestação
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24/07/2025 15:58
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:15
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 15:09
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 15:03
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 04:10
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:34
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026850-36.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KERLEI CRISTINA QUEIROZ CORREA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
21/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:40
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:58
Juntada de cumprimento de sentença
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30/04/2025 20:29
Juntada de manifestação
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30/04/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a KERLEI CRISTINA QUEIROZ CORREA COSTA - CPF: *70.***.*53-91 (AUTOR)
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30/04/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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09/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:16
Juntada de manifestação
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26/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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17/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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16/02/2025 08:24
Juntada de laudo pericial
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24/01/2025 21:55
Juntada de manifestação
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24/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:45
Perícia agendada
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17/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/12/2024 08:00
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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