TRF1 - 1012719-31.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1012719-31.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA - GO44301 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo seja extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação do perito médico.
Em que pese a perícia judicial não corresponder à audiência, a mesma regra que impõe a extinção do processo dever ser aplicada ao caso, devendo citado dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sendo inegável a ausência de interesse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95).
Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a AJG.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
14/05/2025 21:54
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 15:14
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/04/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
26/03/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 13:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/03/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2025 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005787-24.2025.4.01.3307
Bruno dos Anjos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 14:34
Processo nº 1001684-35.2025.4.01.3901
Claudirene Cirqueira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2025 07:34
Processo nº 1018604-87.2025.4.01.3900
Arthur Gabriel Gomes Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria do Socorro Oliveira Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:30
Processo nº 1004650-07.2025.4.01.3307
Arnaldo Maciel Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Alvino Santana Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:47
Processo nº 1013839-22.2024.4.01.3314
Francisco Santos da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane Lima Pierezan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 14:58