TRF1 - 1007980-15.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO FEITOSA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:42
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 17:06
Juntada de outras peças
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:04
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO FEITOSA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:12
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 17:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1007980-15.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA NASCIMENTO FEITOSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDINA CARVALHO DE SOUSA - GO66498, RANIELA MARTINS SOARES - GO40631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por idade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: CECILIA NASCIMENTO FEITOSA SILVA CPF: *09.***.*32-91 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR IDADE DIB: 16/09/2024 DIP: No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta RMI: A SER APURADA NO MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2180508743.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:00
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:20
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO FEITOSA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:20
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CECILIA NASCIMENTO FEITOSA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:09
Declarada incompetência
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17/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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17/02/2025 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 13:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/02/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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