TRF1 - 1039372-07.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:25
Juntada de ciência
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07/08/2025 02:11
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:39
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO MORCI DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1039372-07.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARO MORCI DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA SILVA LOPES - GO47313, LIVIA RODRIGUES PERES - GO47839, MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO38075 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por idade híbrida, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: CLARO MORCI DE OLIVEIRA CPF: *15.***.*73-20 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA DIB: 05/08/2024 DIP: 01/10/2024 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 2.034,84 (dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2159736582.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:42
Juntada de manifestação
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12/05/2025 10:42
Juntada de declaração
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12/05/2025 10:39
Juntada de manifestação
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05/05/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CLARO MORCI DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:37
Juntada de manifestação
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25/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:38
Juntada de contestação
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16/10/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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07/09/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:31
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/09/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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