TRF1 - 1060758-93.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:36
Juntada de cumprimento de sentença
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:30
Decorrido prazo de LARISSA MARIA TIAGO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1060758-93.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MARIA TIAGO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MARTINS SILVA - GO52302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: LARISSA MARIA TIAGO RIBEIRO CPF: *24.***.*36-46 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 08/08/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 25/07/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185560569.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/04/2025 15:52
Juntada de laudo pericial
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24/03/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LARISSA MARIA TIAGO RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/02/2025 19:21
Juntada de emenda à inicial
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15/01/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/01/2025 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/12/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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