TRF1 - 1047493-74.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:32
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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04/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:43
Decorrido prazo de ELAIDE MONTEIRO REIS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1047493-74.2022.4.01.3700 Assunto: [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: ELAIDE MONTEIRO REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A Trata-se de pedido de revisão da Renda Mensal Inicial – RMI de aposentadoria especial (NB: 1980587962, DIB: 23/07/2019), sob a alegação de que os salários-de-contribuição de atividades concomitantes foram computados erroneamente no período de básico de cálculo.
Avançando, a exigência de prévio requerimento administrativo para a revisão de benefício previdenciário não tem aplicabilidade quando se tratar de hipótese com ausência de inovação na matéria fática.
Nesse sentido: O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo, salvo quando houver ato oficial da Previdência reconhecendo administrativamente o direito postulado. (Enunciado n° 78 do FONAJEF, grifo nosso) No tocante ao desempenho de atividades concomitantes, assim decidiu o STJ em sede de recurso especial repetitivo quanto ao cálculo do benefício de aposentadoria: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário. (Tema 1.070 STJ, grifo nosso) Sendo assim, o autor tem direito de ver alterada a sistemática de cálculo da RMI para que o salário-de-contribuição considere a soma das contribuições previdenciárias referentes às atividades concomitantes.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS à: a) REVISAR a RMI da aposentadoria do(a) autor(a) considerando no cálculo do salário-de-benefício a soma de todas as contribuições das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário, conforme decidido pelo STJ no Tema 1.070; b) PAGAR as diferenças decorrentes desta revisão relativamente às parcelas vencidas do benefício em questão, exceto aquelas atingidas pela prescrição quinquenal, a serem calculadas pelo réu oportunamente e atualizados pela SELIC, conforme art. 3º da EC 113/2021, e nos demais termos do Manual de Cálculos do CJF. -
29/05/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ELAIDE MONTEIRO REIS em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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08/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 22:08
Juntada de contestação
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25/04/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 22:36
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:24
Juntada de manifestação
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25/03/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
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25/03/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:50
Juntada de manifestação
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19/11/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
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19/11/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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02/09/2022 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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