TRF1 - 1007432-15.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007432-15.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RUFINO JOSE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SOUZA DA SILVA - TO10.762 POLO PASSIVO: Gerente da CEAB/RD/SRV e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RUFINO JOSÉ DE JESUS contra omissão atribuída ao GERENTE DA CEAB/RD/SRV, objetivando a determinação para a conclusão da análise do requerimento administrativo de "Benefício Assistencial ao Idoso" (Protocolo de requerimento: 1401836126). 2.
Solicitadas a gratuidade da justiça e a concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (3.1) apresentar o extrato completo e atualizado de movimentações/tramitação/detalhamento do requerimento administrativo em questão, de modo a identificar a mora a ser coartada (situação atual), bem como comprovar se houve movimentação processual, como a expedição de carta de exigências e o respectivo cumprimento, por exemplo.
Consigno que não é possível extrair as movimentações completas dos documentos de ID's 2192122450 e 2192122464; (3.2) juntar cópia de comprovante de residência atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu nome, o impetrante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por Advogado(a) com poderes específicos para declarar o endereço do mesmo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. 4.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o impetrante sobre o teor desta decisão; b) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
11/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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