TRF1 - 1004664-52.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO RENATO DA CONCEICAO MACEDO em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004664-52.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035084-50.2023.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S POLO PASSIVO:JOAO RENATO DA CONCEICAO MACEDO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA - GO46232-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e JOAO RENATO DA CONCEICAO MACEDO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Prejudicado o recurso
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05/06/2024 19:46
Conclusos para decisão
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05/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:33
Juntada de contrarrazões
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02/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:08
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO RENATO DA CONCEICAO MACEDO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:01
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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26/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA CYNTHIA ARAÚJO LIMA
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22/02/2024 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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