TRF1 - 1004775-06.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/08/2025 17:57
Juntada de Documento RPV
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:46
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004775-06.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CACIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194904943 Destinatários: MARIA CACIA DE SOUZA FABIO CORREA RIBEIRO - (OAB: MT6215/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194904943).
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
30/06/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:25
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 13:06
Juntada de manifestação
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24/06/2025 17:23
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 20:14
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004775-06.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CACIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - MT6215/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar o cálculo dos atrasados entre a DIB e a DIP, nos termos do acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:12
Juntada de manifestação
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06/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:16
Juntada de laudo de perícia médica
-
01/04/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:17
Perícia reagendada
-
05/02/2025 11:41
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:48
Perícia reagendada
-
04/02/2025 09:31
Perícia agendada
-
23/01/2025 11:03
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:23
Juntada de emenda à inicial
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:41
Juntada de emenda à inicial
-
05/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/07/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 01:31
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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