TRF1 - 1005988-47.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ZENOBIA PEREIRA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/07/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ZENOBIA PEREIRA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ZENOBIA PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005988-47.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZENOBIA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA - GO36339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194905805 Destinatários: ZENOBIA PEREIRA DE SOUZA RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA - (OAB: GO36339) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194905805).
ANÁPOLIS, 30 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
30/06/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Juntada de documento sirea
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23/06/2025 17:05
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005988-47.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENOBIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA - GO36339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:51
Juntada de manifestação
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29/05/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 14:45
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 16:58
Juntada de laudo de perícia médica
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02/01/2025 16:05
Juntada de apresentação de quesitos
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29/11/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:55
Perícia agendada
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22/11/2024 15:11
Juntada de emenda à inicial
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12/11/2024 23:07
Recebidos os autos
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12/11/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/11/2024 23:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/08/2024 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 18:41
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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