TRF1 - 1018180-81.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1018180-81.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANADIR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA - GO26147 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação em que se busca a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, em face do INSS.
Constam no CNIS da parte autora vínculos registrados com os Indicadores: “PRPPS: Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público)”, nos períodos abaixo: Seq. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 16/03/2009 – 06/2014; Seq. 09 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - 16/03/2009 – 12/2020; Seq. 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - 16/03/2009 – 04/2017; Seq. 11 - MUNICIPIO DE GOIANIA - 16/03/2009 – 11/2023; Seq. 12 - FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - 16/03/2009 – 10/2020.
Embora a parte autora apresente nos autos: Declaração nº. 109/2024 - GOIANIAPREV (ID 2180140171) e Portaria nº. 1309/2024 - Prefeitura de Goiânia (ID 2180140231), é necessário que a autora comprove o exercício da atividade vinculada ao RGPS durante os referidos períodos, por meio de CTC/DTC, para contagem recíproca.
Assim, caso pretenda obter o reconhecimento e aproveitamento do tempo de serviço/contribuição dos vínculos acima mencionados, determino que a parte autora cumpra a providência abaixo, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra: A) concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora junte aos autos Certidão de Tempo de Serviço nos moldes da Instrução Normativa nº 77 INSS/PRES, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 (anexos VIII ou XXX, conforme o caso) emitida pelos empregadores acima mencionados, acrescida das seguintes informações: 1º) se a segurada ANADIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*70-34, é titular de algum benefício – sobretudo o de aposentadoria - vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS); e 2º) na hipótese de ser positiva a resposta ao primeiro questionamento, qual foi o tempo de serviço/contribuição considerado para o deferimento do benefício.
B) Cumpridas as providências acima, dê-se vista ao INSS da documentação juntada.
Após, façam-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
02/04/2025 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005422-64.2025.4.01.3308
Maria Lice Texeira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Nilton Cardoso de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 17:17
Processo nº 1002038-45.2025.4.01.4100
Lidinalva da Silva dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindiomar Silva dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 18:14
Processo nº 1051343-61.2025.4.01.3400
Grao de Ouro Transportes e Logistica Ltd...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luana Ferreira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:20
Processo nº 1008776-34.2024.4.01.3502
Paulo Henrique Pereira de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdivina Barbosa Freitas Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:07
Processo nº 1005129-94.2025.4.01.3308
Manoel Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 16:03