TRF1 - 1005788-40.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANUBIA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:34
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
26/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANUBIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANUBIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANUBIA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 02:14
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:01
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 18:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:38
Juntada de documento sirea
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23/06/2025 22:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:58
Juntada de Informações prestadas
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22/06/2025 19:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005788-40.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA ANUBIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574, THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI - GO37417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:41
Homologada a Transação
-
28/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:42
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 07:49
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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03/05/2025 21:23
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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21/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:12
Perícia agendada
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21/02/2025 11:13
Juntada de manifestação
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANUBIA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:12
Juntada de emenda à inicial
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07/11/2024 23:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/08/2024 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/07/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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