TRF1 - 1057014-90.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:48
Juntada de manifestação
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1057014-90.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALVARO DO CARMO OLIVEIRA - GO42057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo seja extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de apresentar os exames solicitados, conforme informação do perito medico, inviabilizando, assim, a realização da perícia médica.
Em que pese a perícia judicial não corresponder à audiência, a mesma regra que impõe a extinção do processo dever ser aplicada ao caso, devendo citado dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sendo inegável a ausência de interesse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95).
Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro a AJG.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 05:19
Decorrido prazo de VANILDO PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1057014-90.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALVARO DO CARMO OLIVEIRA - GO42057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a ausência de exames atualizados para realização da perícia médica, intime-se a parte autora para apresentação de exames.
Após, encaminhe-se o feito à COJEF/Central de Perícias, para a designação de nova data para a realização da pericia, nos termos da decisão inicial.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/03/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 15:32
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:16
Decorrido prazo de VANILDO PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de VANILDO PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 15:07
Juntada de emenda à inicial
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12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de VANILDO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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28/12/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/12/2024 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:13
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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