TRF1 - 1006870-45.2021.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1006870-45.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ILDETE PEREIRA DA TRINDADE POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Proferido despacho determinando a intimação da parte demandante para indicar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor total depositado, a título de honorários periciais (ID 2174658205). 2.
A parte demandante indicou os dados bancários da sociedade Igor Veloso Sociedade Individual de Advocacia, para fins de transferência do aludido valor (ID 2177924629).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Da análise dos autos, verifico que a parte demandante não outorgou poderes à sociedade Igor Veloso Sociedade Individual de Advocacia para representá-la neste processo, e sim aos Advogados Igor Gustavo Veloso de Souza, Wendel Moreira Malheiros, Ricardo Pereira Soares Glória e Danielle Damasceno Abreu, conforme procuração de ID 675610965. 4.
Destarte, INDEFIRO o pedido de transferência do valor devido à demandante para a conta bancária de titularidade da sociedade Igor Veloso Sociedade Individual de Advocacia (ID 2177924629). 5.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) informar os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência direta do valor depositado na conta judicial nº 3924/635/6166-5 (ID 2166342775), nos termos da sentença de ID 1306372772; b) ou, na impossibilidade de indicação dos seus próprios dados bancários, informar essa situação no requerimento e, caso queira, indicar os dados bancários do(a) Advogado(a) com poderes especiais expressos para “receber e dar quitação”. 6.
Havendo indicação dos dados bancários do(a) Advogado(a), advirto, desde já, o(a) titular da conta bancária que ficará responsável pelo ulterior repasse do valor transferido à demandante Ildete Pereira da Trindade. 7.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) intimar a parte demandante sobre o teor desta decisão; (8.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
05/11/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:59
Juntada de apelação
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15/09/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:45
Juntada de manifestação
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27/07/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:52
Juntada de laudo pericial
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13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:39
Juntada de manifestação
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05/05/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:56
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:39
Juntada de manifestação
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07/03/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:52
Juntada de manifestação
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25/02/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:14
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:32
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2022 14:10
Juntada de termo
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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15/12/2021 17:15
Juntada de manifestação
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16/11/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2021 14:47
Conclusos para decisão
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20/10/2021 18:39
Juntada de manifestação
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23/09/2021 15:00
Juntada de processo administrativo
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17/09/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:27
Juntada de contestação
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17/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
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10/08/2021 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/08/2021 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2021 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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