TRF1 - 1000075-38.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000075-38.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN SANTOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que a perícia designada na cidade de Sorriso/MT seja remarcada para o município de Lucas do Rio Verde/MT, alegando hipossuficiência e dificuldade de deslocamento.
Todavia, conforme verificado por este Juízo, o local designado para a realização da perícia médica — cidade de Sorriso/MT — é o mais próximo com perito nomeado e disponível para a especialidade requerida, não havendo, até o momento, disponibilidade de peritos habilitados na cidade de domicílio da parte autora.
Ademais, ressalta-se que, tratando-se de processo em trâmite na Subseção Judiciária de Sinop/MT, a designação da perícia para cidade próxima — ainda que diversa do domicílio da parte — não configura ilegalidade, tampouco afronta aos princípios do contraditório ou do devido processo legal.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de redesignação da perícia para a cidade de Lucas do Rio Verde/MT.
Fica a parte autora ciente de que, caso insista na realização da perícia exclusivamente em seu domicílio, poderá ajuizar nova ação perante o juízo de sua comarca, se assim entender necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
09/01/2025 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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