TRF1 - 1044706-74.2023.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUANA RANGEL DE JESUS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1044706-74.2023.4.01.3300 AUTOR: LUANA RANGEL DE JESUS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
21/05/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA RANGEL DE JESUS DA SILVA - CPF: *87.***.*04-83 (AUTOR)
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21/05/2025 18:58
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:25, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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24/04/2025 09:59
Juntada de Ata de audiência
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:24
Juntada de manifestação
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18/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:10
Juntada de Informação
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17/03/2025 12:16
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 09:25, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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14/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:46
Juntada de réplica
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23/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUANA RANGEL DE JESUS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:00
Juntada de contestação
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10/07/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:46
Juntada de substabelecimento
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29/01/2024 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2023 16:41
Juntada de comunicações
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29/08/2023 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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01/08/2023 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2023 23:59.
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15/07/2023 17:13
Juntada de manifestação
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14/07/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2023 07:36
Suscitado Conflito de Competência
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14/07/2023 07:07
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:20
Juntada de resposta
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13/06/2023 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 14:19
Declarada incompetência
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02/06/2023 22:23
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/05/2023 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2023 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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