TRF1 - 1005107-33.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:39
Juntada de manifestação
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:17
Juntada de resposta
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05/08/2025 20:35
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:56
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:55
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:32
Juntada de manifestação
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08/07/2025 05:18
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 03:07
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 20:37
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:17
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:16
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:13
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 15:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 17:59
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005107-33.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDERES APARECIDA MACHADO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189061346, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 02/02/2025 DIB: 21/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 14/08/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 3.864,60 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALDERES APARECIDA MACHADO VIEIRA - CPF: *15.***.*87-30 (AUTOR)
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25/06/2025 17:01
Homologada a Transação
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22/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 19:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/06/2025 08:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005107-33.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDERES APARECIDA MACHADO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - MT8231/O e MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - MT9162/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDERES APARECIDA MACHADO VIEIRA MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: MT9162/O) ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - (OAB: MT8231/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:32
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:40
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 17:39
Juntada de manifestação
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18/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:53
Perícia agendada
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11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/02/2025 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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