TRF1 - 1001259-51.2020.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:20
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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02/08/2023 18:42
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/08/2023 18:42
Juntado(a) - Juntada de Informação
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02/08/2023 18:42
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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02/08/2023 18:42
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO PARTICIPACOES LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TORQUE DIESEL LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO AGRONEGOCIOS LTDA. - ME em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO USINAGEM E TRATAMENTO ANTICORROSIVO LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO AGRONEGOCIOS LTDA. - ME em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMALTO ESTRUTURAS METALICAS LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TORQUE DIESEL LTDA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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07/06/2023 10:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/06/2023 14:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:55
Juntado(a) - Voto do relator proferido
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05/06/2023 09:53
Juntada de Petição - Nota Oral
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01/06/2023 14:11
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 14:11
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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25/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EMBRATUR - AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOCAO INTERNACIONAL DO TURISMO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:04
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:29
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 13:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:56
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/08/2022 21:59
Baixa Definitiva
-
28/08/2022 21:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
23/04/2022 02:35
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:22
Juntada de impugnação
-
19/04/2022 01:19
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:47
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:45
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 14:52
Juntada de embargos de declaração
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04/04/2022 08:31
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 20:31
Juntada de certidão
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21/03/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:01
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2022 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2022 15:11
Juntada de certidão de julgamento
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25/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:14
Incluído em pauta para 21/02/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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24/05/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:32
Juntada de impugnação
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20/05/2021 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:06
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:06
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 27/04/2021 23:59.
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06/04/2021 19:48
Juntada de embargos de declaração
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05/04/2021 20:57
Juntada de certidão
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05/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001259-51.2020.4.01.3814 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: EMALTO AGRONEGOCIOS LTDA. - ME e outros (8) Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210-A, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1009245-28.2020.4.01.3500 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO NO ESTADO DE GOIAS Advogados do(a) APELADO: CEZER DE MELO PINHO - GO26012-A, MATHEUS PALMEIRA FIGUEIREDO - GO33173-S, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA - GO EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
BASES DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1.
A exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo não foi objeto da tese firmada no RE 574.706/PR, tendo ficado decidido apenas que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de recursos repetitivos, é no sentido da possibilidade de inclusão nas bases de cálculo do PIS e da COFINS dessas próprias contribuições. 3. À inteligência da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a formação da base de cálculo de tributo com a sua própria inclusão, na sistemática denominada de “cálculo por dentro” (AgR no RE 524.031, Rel.
Min.
Ayres Britto; e RE 582.461, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), razão pela qual, até o julgamento do RE 1.233.096/RS, com repercussão geral reconhecida em 17/10/2019, que trata especificamente da matéria ora em exame, deve ser prestigiada a orientação genérica oriunda do próprio STF. 4. "Além de não violados os conceitos constitucional e legal de receita ou faturamento na inclusão do PIS/COFINS nas respectivas bases de cálculo, a narrativa de ofensa ao princípio da capacidade contributiva tampouco procede.
O artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, não tem a extensão que se lhe atribui, pois o "caráter pessoal dos impostos" com alíquotas progressivas para a graduação da incidência fiscal não é sequer obrigatório ("Sempre que possível"), podendo ser eleito pelo legislador bases reais de tributação e, no caso das contribuições em referência, a apuração das respectivas bases de cálculo com a inclusão do próprio valor do PIS/COFINS, na conformação de receita ou faturamento pela técnica do "cálculo por dentro", não confere caráter confiscatório à tributação, ao menos até que a Suprema Corte delibere em contrário, infirmando, assim, a presunção de constitucionalidade da legislação" (ApCiv 5004161-28.2019.4.03.6128, TRF-3ª Região, Terceira Turma, Rel.
Des.
Fed.
Luis Carlos Hiroki Muta, e-DJF3 09/09/2020). 5.
Apelação e remessa oficial providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/02/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
29/03/2021 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2021 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 13:22
Juntada de certidão
-
22/03/2021 15:31
Conhecido o recurso de EMALTO AGRONEGOCIOS LTDA. - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
23/02/2021 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2021 14:43
Juntada de certidão de julgamento
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22/02/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:03
Incluído em pauta para 22/02/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
26/10/2020 16:42
Juntada de Petição intercorrente
-
26/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 07:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
-
20/10/2020 07:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/10/2020 19:16
Juntada de pedido de desistência de recurso
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16/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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